Desenvolvimento Econômico e Turismo Secretaria Municipal

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R. Jacarandá, 82 - Nações, Fazenda Rio Grande - PR, 83820-001
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Sobre Nós

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas a cada uma dessas atividades econômicas cabendo-lhe especificamente estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo e dos serviços, notadamente aqueles relacionados à captação de investimentos para implantação ou ampliação de empreendimentos; apoiar a criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; coordenar a integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial; executar políticas públicas voltadas ao setor agropecuário, pesqueiro e de abastecimento; desenvolver pesquisas e avaliações da produção e do mercado agropecuário; fiscalizar a produção agrícola e vegetal, garantindo a qualidade sanitária dos produtos e a sustentabilidade ambiental do processo de produção; coordenar e executar programas de melhoria da qualidade de vida das populações rurais e do manejo adequado dos recursos naturais; por meio da Diretoria de Agroindústria, qualificar homens, mulheres e jovens da agricultura familiar, bem como pequenos agricultores rurais; valorizar os produtos agropecuários proporcionando a geração de emprego, renda e qualidade de vida no meio rural, agregando valor à arte de transformar produtos agrícolas "in natura" em produtos comestíveis; prestar assistência e qualificar as agroindústrias existentes; ampliar o serviço, oferecendo apoio para empresas diferenciadas de todos os portes, abrindo mercado para o produto fazendense e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. No tocante ao Turismo compete planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe, também, formular planos e coordenar a política municipal de turismo; supervisionar sua execução; formular planos e programas em sua área de competência; observar as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; promover e divulgar os produtos turísticos do Município; propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência; exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência; cooperar na defesa e conservação do Patrimônio, Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental: Material e Imaterial, do Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 200/2021)

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